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    Contratação de Professor Substituto
    Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
    Contratação de Professor Substituto
    Contratação de Professor Substituto
    Atualizado por edileusa em 23/07/2024
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    Sobre o Serviço

    Visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar Contratação de professores por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Professores/as

    Requisitos necessários

    1. Ter sido aprovado na seleção.

    2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

    3. Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto temporário no momento da contratação.

    4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

    5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

    6. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme no inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990.

    7. Atender as regras de acumulação de cargos previstas pelo Art. 37, da Constituição Federal e comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

    8. Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.

    9. Para fins de contratação, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

    10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

    11. Cumprir as determinações deste edital.

    12. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

    13. O candidato terá 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados a partir da data de publicação dos Atos de Autorização de Contratação no Diário Oficial da União, para comparecer às Unidades de Gestão de Pessoas do respectivo Campus da UFT para o qual concorreu a vaga e efetivar a sua contratação.

    Etapas para a realização deste serviço

    1 COPESE Publica os Atos de Contratação no DOU.

    2 GDH´s dos Campus entram em contato com o candidato aprovado, solicitando a documentação necessária para contratação:

    Atestado Médico Admissional

    • Realizar inspeção médica oficial
    • Conferir a seção "Quem pode utilizar este serviço?" > "EXAMES PARA JUNTA MÉDICA - SIASS - Somente para PROFESSOR SUBSTITUTO"
    • Após a realização dos exames, agendar a inspeção médica oficial conforme "Etapas para a realização deste serviço"

    Documentação original

    • Carteira de identidade;
    • Carteira do Conselho Profissional (se houver);
    • CPF;
    • Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
    • Certificado de Reservista;
    • Carteira de Trabalho;
    • CNH (se houver);
    • PIS ou Pasep;
    • Comprovante de residência em nome do candidato a ser empossado. Caso não haja, apresentar comprovante de residência em nome de terceiro, acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, informando que o candidato reside no endereço constante no comprovante;
    • Comprovante de conta corrente (para fins de recebimento de outros valores, quando houver);
    • Comprovante de conta salário (para fins de recebimento da remuneração);
    • Certidão de Nascimento ou Casamento;

    Documentação original dos dependentes

    • Certidão de Nascimento ou RG;
    • CPF (obrigatório para todos os dependentes);
    • Comprovante de escolaridade de curso regular, reconhecido pelo MEC, dos dependentes entre 21 e 24 anos (se houver);
    • Termo ou tutela ou adoção (se houver);
    • Laudo médico de dependentes excepcionais (se houver);

    Obs.: O professor(a) substituto(a) pode cadastrar pai/mãe ou padrasto/madrasta, mesmo não sendo dependente econômico, apenas com a finalidade de licença para acompanhamento em caso de doença por pessoa da família.

    Comprovante de escolaridade original (apresentar escolaridade exigida no edital para o cargo específico):

    Diploma de graduação e histórico escolar;

    Diploma de especialização e histórico escolar;

    Diploma de mestrado e histórico escolar;

    Diploma de doutorado e his´tórico escolar.

    Formulários obrigatórios

    • Autorização de acesso ao IRPF;
    • Cadastro base do servidor;
    • Declaração de acumulação de cargos, empregos, funções e proventos;
    • Declaração de bens;
    • Declaração de idoneidade;
    • Declaração de seguro desemprego;
    • Termo de Responsabilidade;
    • Termo de responsabilidade - Remuneração Extra-Siape;

    Formulários de preenchimento facultativo

    • Auxílio Alimentação;
    • Auxílio Pré-Escolar;
    • Auxílio Transporte;
    • Cadastro base de dependentes;
    • Cadastro base de outros dependentes.

    3 Após a entrega a Gestão de Pessoas:

    1. Confere documentação e emite o contrato;
    2. Efetua os devidos cadastros no SIAPE/SIE;
    3. Insere o processo eletrônico no Arquivo Funcional Digital (AFD);
    4. Efetua lançamento no SISAC/E-pessoal.

    4 PROGEDEP/COP Controla a manutenção dos contratos.

    FORMULÁRIO: ( ) SIM ( X ) NÃO / PROCESSO ELETRÔNICO: ( X ) SIM ( ) NÃO

    Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    10 dias


    Informações adicionais

    1. O número total de professores substitutos não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na Instituição Federal de Ensino.

    2. As contratações de professor substituto serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos em Edital. É proibida a contratação de professor substituto, nos termos da Lei nº 8.745/83, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

    3. Excetua-se do disposto item anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, observadas as disposições da Lei. nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

    4. O pessoal contratado nos termos da Lei nº 8.745/83 não poderá:

    a) Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

    b) Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    c) Ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2o desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5o desta Lei.

    5. As contratações serão feitas por tempo determinado, admitida prorrogação desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;

    6. O contrato do professor substituto extinguir-se-á:

    a) Pelo término do prazo contratual;

    b) Por iniciativa do contratado.

    c) Por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado ou do contratante, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

    Legislação

    1. Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8745cons.htm

    2. Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12425.htm

    3. Art. 14 do Decreto nº 7.485 de 18/05/2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7485.htm

    4. Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014. Disponível

    em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/D8259.htm


    Tags:  Contratação,  Substituto.  
    Atenção!

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