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Documento que autoriza o TCU a ter acesso à declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoal Física e às respectivas retificações entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil
Servidores/as técnico-administrativos/as
Professores/as
Requisitos necessários
Autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
CASOS DE SERVIDORES QUE NÃO AUTORIZARAM OU SÃO ISENTOS:
Conforme o Decreto no 10.571/2020, aos servidores não autorizantes do acesso ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) via SouGov.br, é obrigatória a apresentação da Declaração de Bens diretamente pelo sistema e-Patri. O Sistema e-Patri é a plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses.
Link de acesso: https://epatri.cgu.gov.br/signin
Os agentes públicos federais que se enquadram para apresentar declaração no e-patri:
Obrigados a apresentar informações de conflito de interesses, conforme Art. 9° Decreto
10.571/2020, mesmo que tenham compartilhado a declaração do IRPF, sem exceções.
Que não compartilharam (Termo de autorização firmado) ou não apresentaram a declaração no
seu próprio CPF do IRPF à RFB.
Que já entregaram uma declaração via e-Patri e precisam apresentar uma
retificação/complementação. (Por ano de referência, com ou sem compartilhamento da declaração do
IR).
Que não apresentaram à Receita Feferal do Brasil declaração de Iimposto de Renda de Pessoa
Física por motivo de normas tributárias.
Que devem apresentar a declaração por motivo de posse, designação, contratação ou retorno ao
serviço de acordo com o Art. 4o do Decreto 10.571/2020.
Ressalte-se que o Decreto não exime os isentos perante a Receita Federal de prestar a declaração no
e-Patri. Assim, caso o agente não apresente - por qualquer motivo - a Declaração de Imposto de
Renda, ele deve apresentar sua Declaração de Bens e Conflito de Interesses diretamente via e-Patri.
A declaração é realizada mediante autorização via plataforma SouGov.
10 dias
O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.
A Lei no 8.730, de novembro de 1993 estabelece a obrigatoriedade de apresentação das declarações
de bens e rendas de servidores aos Órgãos de Controle. Essa obrigação, até então, era cumprida
pelas Unidades de Gestão de Pessoas que, anualmente, enviavam relatório com essas informações.
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de
imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.. (Art.
13 da Lei no 8.429/92).
A declaração de bens a que se refere será atualizada anualmente e na data em que o agente público
deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Art. 13, § 2o da Lei no 8.429/92).
Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público
que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo
determinado ou que prestar declaração falsa. (Art. 13, § 3o da Lei no 8.429/92).