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    Autorizar Acesso à Declaração de Bens do IRRF
    Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
    Autorizar Acesso à Declaração de Bens do IRRF
    Aut. Acesso à Decl. de Bens
    Atualizado por edileusa em 24/05/2024
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    Sobre o Serviço

    Documento que autoriza o TCU a ter acesso à declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoal Física e às respectivas retificações entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Servidores/as técnico-administrativos/as
    Professores/as

    Requisitos necessários

     Autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

    CASOS DE SERVIDORES QUE NÃO AUTORIZARAM OU SÃO ISENTOS:

    Conforme o Decreto no 10.571/2020, aos servidores não autorizantes do acesso ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) via SouGov.br, é obrigatória a apresentação da Declaração de Bens diretamente pelo sistema e-Patri. O Sistema e-Patri é a plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses.

     Link de acesso: https://epatri.cgu.gov.br/signin

    Os agentes públicos federais que se enquadram para apresentar declaração no e-patri:

     Obrigados a apresentar informações de conflito de interesses, conforme Art. 9° Decreto

    10.571/2020, mesmo que tenham compartilhado a declaração do IRPF, sem exceções.

     Que não compartilharam (Termo de autorização firmado) ou não apresentaram a declaração no

    seu próprio CPF do IRPF à RFB.

     Que já entregaram uma declaração via e-Patri e precisam apresentar uma

    retificação/complementação. (Por ano de referência, com ou sem compartilhamento da declaração do

    IR).

     Que não apresentaram à Receita Feferal do Brasil declaração de Iimposto de Renda de Pessoa

    Física por motivo de normas tributárias.


     Que devem apresentar a declaração por motivo de posse, designação, contratação ou retorno ao

    serviço de acordo com o Art. 4o do Decreto 10.571/2020.

    Ressalte-se que o Decreto não exime os isentos perante a Receita Federal de prestar a declaração no

    e-Patri. Assim, caso o agente não apresente - por qualquer motivo - a Declaração de Imposto de

    Renda, ele deve apresentar sua Declaração de Bens e Conflito de Interesses diretamente via e-Patri.

    Etapas para a realização deste serviço

    A declaração é realizada mediante autorização via plataforma SouGov.

    Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    10 dias


    Informações adicionais ao Tempo Estimado

    O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.


    Informações adicionais


    A Lei no 8.730, de novembro de 1993 estabelece a obrigatoriedade de apresentação das declarações

    de bens e rendas de servidores aos Órgãos de Controle. Essa obrigação, até então, era cumprida

    pelas Unidades de Gestão de Pessoas que, anualmente, enviavam relatório com essas informações.

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de

    imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria

    Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.. (Art.

    13 da Lei no 8.429/92).

    A declaração de bens a que se refere será atualizada anualmente e na data em que o agente público

    deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Art. 13, § 2o da Lei no 8.429/92).

    Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público

    que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo

    determinado ou que prestar declaração falsa. (Art. 13, § 3o da Lei no 8.429/92).


    Tags:  Declaração de Bens,  Imposto de Renda,  IRPF,  Autorização.  
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