Esse site utiliza cookies
É uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor que trabalhe com habitualidade em atividades ou operações perigosas.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Professores/as
Requisitos necessários
- Trabalhar com habitualidade em condições de risco acentuado.
- Exercer atividades ou operações, que por sua natureza ou métodos de trabalho, implique o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, energia elétrica em situações de risco, bem como em áreas de risco.
- Servidor preencher abrir processo no SEI
- Preencher e assinar o formulário de solicitação disponível no SEI
- Enviar o processo para a Coordenação de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho (CQVT)
Prazos da Lei do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999).
1. Artigo 2º, §2º do Decreto nº 93.412, de 14/10/1986 (DOU 15/10/1986).
2. Artigos 3º, 4º e 7º do Decreto nº 97.458, de 15/01/1989 (DOU 16/01/1989).
3. Artigo 61, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990) com a nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997).
4. Artigos 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
5. Artigo 12, inciso II, e §§ 3º a 5º da Lei nº 8.270, de 17/12/1991 (DOU 19/12/1991).
6. Artigo 11 da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 (DOU 10/12/1993).
7. Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022 (DOU 23/03/2022)