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    Solicitar Adicional de Insalubridade
    Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
    Solicitar Adicional de Insalubridade
    Adicional de Insalubridade
    Atualizado por Leonardo Ramos Leite em 16/08/2024
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    Sobre o Serviço

    É uma compensação pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor enquanto este trabalhe permanente ou com habitualidade em operações ou locais que possam produzir danos à saúde, ou seja, aqueles considerados insalubres.

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Servidores/as técnico-administrativos/as
    Professores/as

    Requisitos necessários
    • Possuir portaria de localização ou exercício no local onde se pleiteia o adicional;
    • Exercer atividades ou operações, que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho fiquem expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados, previstos em norma regulamentadora, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
    • Trabalhar permanentemente ou com habitualidade em locais considerados insalubres, conforme Laudo Técnico de caracterização da atividade ou operação;
    • Ter portaria de concessão do adicional.
    Etapas para a realização deste serviço
  • Iniciar processo SEI (Tipo do processo: "Pessoal: Adicional de Insalubridade");
  • Preencher e assinar o Formulário de Adicional de Insalubridade;
  • Anexar portaria de localização e/ou exercício;
  • Enviar processo para a Gestão de Pessoas vinculada;
  • Após esta etapa, o processo segue o seguinte fluxo administrativo:

  • Análise prévia da Gestão de Pessoas e o envio do processo para a CQVT;
  • A Coordenação de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho providencia a emissão do laúdo técnico;
  • Análise das atividades descritas desenvolvidas pelo servidor e emissão de despacho fundamentado;
  • Caso as atividades realizadas pelo servidor (a) não ensejar direito ao adicional de insalubridade, o mesmo será cientificado da decisão administrativa;
  • Emissão de portaria de concessão de insalubridade;
  • Envio do processo ao setor de cadastro e pagamento.
  • Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    Conforme os prazos da Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999)


    Informações adicionais ao Tempo Estimado

    O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.


    Informações adicionais

    Legislação

    Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15/2022;

    Lei nº 8.112/90, Arts. 61, inciso IV, 68 a 70;

    Decreto nº 97.458/1989.


    Tags:  Coordenação de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho,  Adicional de Insalubridade,  Segurança no Trabalho,  Insalubridade,  Saúde.  
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