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    GestãoGestão e Desenvolvimento de PessoasComunicados
    Validação Cadastral Obrigatória 2026 - SouGov.br

    Validação Cadastral Obrigatória 2026 - SouGov.br

    A Validação Cadastral dos agentes públicos federais em 2026 ocorrerá no período de 1º de abril a 31 de maio, conforme estabelecido pela Portaria  nº 1.476/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

    A atualização anual dos dados pessoais e funcionais é obrigatória para todas as pessoas servidoras e estagiárias da UFT, inclusive aquelas cedidas, afastadas, licenciadas ou em exercício no exterior.

    O procedimento é simples e deve ser realizado exclusivamente por meio do portal ou aplicativo SouGov.br.

    Ressalta-se que a validação cadastral deve ser realizada mesmo que não haja necessidade de atualização dos dados, como forma de confirmação das informações registradas.

    Descrição da imagem: Banner do SouGov.br informando o período de validação cadastral de 1º de abril a 31 de maio, com a imagem de uma pessoa segurando um celular exibindo o aplicativo. 

    Quem deve realizar a Validação Cadastral?

    Agentes públicos federais:

    • Servidores(as) efetivos(as) (docentes e técnico-administrativos); 
    • Servidores(as) contratados(as); 
    • Estagiários(as) remunerados(as); 
    • Aposentados(as); 
    • Pensionistas; 
    • Líderes de equipe (ocupantes de Função Gratificada)

    Responsabilidades dos Líderes de Equipe

    Os Líderes de Equipe, designados com Função Gratificada (FG) ou nomeados para Cargo de Direção (CD) ou Função de Coordenação de Curso (FCC), possuem responsabilidades adicionais. No mesmo período da validação cadastral, deverão:

    • Validar a composição do quadro de pessoal de sua unidade administrativa; 
    • Validar, igualmente, as equipes das chefias subordinadas;
    • Informar, no SouGov.br, a participação dos servidores no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

    Importante: Na ausência do titular, a validação cadastral deverá ser realizada pelo substituto legalmente designado.

     

    Consequências do não cumprimento da validação cadastral

    • O não cumprimento da validação cadastral no prazo gera notificações automáticas por via eletrônica; 
    • A recusa em atualizar os dados constitui conduta vedada, nos termos da Lei nº 8.112/1990; 
    • Caso a pendência não seja regularizada, a área de Gestão de Pessoas poderá comunicar o fato à Corregedoria, para apuração disciplinar. 

    O que muda na Validação Cadastral 2026

    Entre as principais mudanças deste ano, a Portaria do MGI estabelece procedimentos simplificados para situações específicas, tais como:

    • Acúmulo lícito de cargos: a pessoa servidora que possui dois cargos legalmente acumuláveis poderá realizar a atualização cadastral em apenas um dos vínculos; as informações serão automaticamente replicadas na plataforma SOUGOV.BR para os demais vínculos.
    • Movimentação do agente público durante o ciclo de validação: não será necessária nova validação cadastral caso o procedimento já tenha sido concluído no órgão ou entidade de origem, permanecendo válidas as informações no novo órgão durante o mesmo ciclo.
    • Ingresso de novos agentes públicos: o agente público que tomar posse durante o período de validação cadastral ficará dispensado do ciclo vigente, sendo habilitado a participar apenas no ciclo seguinte.

    Como realizar a validação cadastral?

    A validação deve ser realizada no SouGov.br (aplicativo ou web):

    Passo a passo:

    1. Acesse o SouGov.br 
    2. Clique no menu (três traços no canto superior esquerdo) 
    3. Selecione “Cadastro” 
    4. Clique em “Situação Cadastral” 
    5. Confira e valide seus dados 

     

    Orientações específicas por público

    Agentes Públicos Ativos

    • Seguir o manual: Como validar seus dados cadastrais?

    Líderes de Equipe

    • Seguir o manual: Como validar dados cadastrais de equipe?
    • Os líderes de equipe, além de validar a composição de sua equipe, deverão informar a situação de cada integrante quanto à participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), bem como a respectiva modalidade de execução*. Para essa etapa, deve-se seguir o manual:  Orientações para o Cadastro/Alteração de Servidores(as) e Estagiários(as) no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
    • Nas ausências dos titulares da função, é obrigatório que o substituto legalmente designado realize a validação da equipe.

    (*) Atenção: a modalidade de execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deve estar em plena conformidade com as autorizações previamente concedidas pela UFT.

    Servidores(as) Aposentados e Pensionistas

    • Devem realizar a validação normalmente pelo SouGov.br, podendo seguir o manual: como validar seus dados cadastrais?

    Resumo das obrigações por perfil

    Verifique, de forma resumida, em qual situação você se enquadra:

    Público

      Dados pessoais e funcionais

    Composição do quadro de pessoal

     

    Servidores(as) ativos(as) efetivos(as) que não possuem função comissionada

    Sim

     Não

     

    Servidores(as) ativos(as) contratados

    Sim

    Não

     

    Docentes que possuem Função de Coordenação de Curso (FCC), seja titular ou substituto

    Sim

    Sim

     

    Estagiários(as) remunerados(as)

    Sim 

    Não

     

    Servidores que possuem Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD)*

     Sim

    Sim

     

    Servidores(as) aposentados(as)

     Sim 

    Não

     

    Pensionistas

    Sim 

    Não

     

    Tags:  Progedep,  Comunicado.  
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