O objetivo do PADU (Programa de Acesso Democrático à Universidade e Acompanhamento Pedagógico) é estender à comunidade, especialmente de estudantes egressos de escolas públicas, um preparo específico ao ingresso na graduação em instituições públicas de ensino, bem como contribuir pedagogicamente com as estratégias de permanência dos acadêmicos em vulnerabilidade socioeconômica, especialmente os vinculados ao sistema local de ações afirmativas.
Conta com o engajamento dos alunos de excelente rendimento e mais engajamento social para compartilhar os conhecimentos que permitiram sua entrada na universidade pública, com o suporte de uma equipe de colaboradores especializados em educação para garantir que esse diálogo seja produtivo.
Atualmente, conta com turmas no câmpus de Palmas, Arraias e Porto Nacional.
O PADU POSSIBILITA QUE, ANTES DA APROVAÇÃO NO VESTIBULAR, A UNIVERSIDADE FAÇA PARTE DE SUA VIDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA EXTENSIONISTA DO PADU 2013
EDITAL Nº. 01 de 07/05/2013
A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas entre os dias 13 de maio de 2013 e 26 de maio de 2013 as inscrições para selecionar candidatos a extensionistas para atuar no PROGRAMA DE ACESSO DEMOCRÁTICO À UNIVERSIDADE E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO – PADU, nos termos do Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010 e Resolução Consuni 016/2010 de 28 de setembro de 2010.
O presente edital visa selecionar estudantes de cursos de graduação para o desenvolvimento de atividades de cunho acadêmico e social, que promovam sua formação integral, na perspectiva de indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão, inseridos nas perspectivas estratégicas do programa PADU. Trata-se de ação de extensão que estimula o desempenho acadêmico dos envolvidos, seu envolvimento social e apropriação de experiências, contribuindo diretamente às potencialidades de sua formação profissional, bem como no reforço da missão institucional da Universidade nas demandas da sociedade tocantinense.
1. DO OBJETIVO
Abrir inscrição de candidatos à seleção de extensionistas para participação no Programa de Acesso Democrático à Universidade nos pólos de Palmas, Porto Nacional e Arraias, que desenvolverão, mediante orientação de coordenador, atividades pedagógicas e técnico-administrativas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A submissão das inscrições estarão disponíveis entre as 09h00min do dia 09 de maio e as 23h59min do dia 26 de maio de 2013, horário de Brasília.
2.2 As inscrições deverão ser submetidas após o preenchimento dos campos no formulário eletrônico disponível em www.uft.edu.br/padu ou pelo linkhttp://tiny.cc/a27ovw.
2.3 A confirmação da inscrição ocorrerá pela tela de confirmação, no sistema de formulário eletrônico. Sugere-se a impressão ou que a página seja salva com o cabeçalho, com data e horário.
2.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, coerente com a documentação ou que forneça dados comprovadamente inverídicos.
2.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Possuir vínculo ativo em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior regularmente cadastradas e reconhecidas no Ministério da Educação;
3.2 Não ser bolsista de qualquer outro programa;
3.3 Apresentar coeficiente de rendimento escolar maior ou igual a 5,0 (cinco). Caso a IES não disponha desse cálculo, o candidato deverá providenciar documento autenticado pela instituição que ateste que a média global de todas as disciplinas vencidas é superior a 5,0 (cinco) pontos;
3.4 Ter disponibilidade de horários compatíveis para dedicar vinte horas semanais às atividades do PADU, nos respectivos pólos de vínculo;
3.5 Não ter vínculo empregatício.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. A documentação deverá ser apresentada entre os dias 03 e 05 de junho, no horário agendado para entrevista:
4.1.1 Histórico escolar (do semestre) contendo coeficiente de rendimento escolar ou documento que ateste o vínculo com a IFES e média da pontuação em disciplinas vencidas/cursadas (com status de aprovação ou reprovação);
4.1.2 Currículo lattes atualizado e devidamente comprovado (anexar comprovante – declaração ou certificado - de engajamento em atividades de ensino, pesquisa e extensão);
4.1.3 Comprovante de matrícula do semestre corrente, com os horários e disciplinas matriculadas.
4.2 As informações prestadas no formulário de inscrição serão confrontadas com as registradas nos documentos, sendo válidas aquelas atestadas.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção constará de:
Análise da documentação - Avaliação e pontuação da documentação
Entrevista – tempo de 15 minutos, avaliará a disponibilidade do candidato em relação aos horários das disciplinas e orientação de alunos, aptidão para o desenvolvimento de atividades, comunicação e conhecimento
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Critérios para a Seleção
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Pontuação por item apresentado
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Análise Documental
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a) Avaliação do coeficiente de rendimento escolar |
Será atribuído de 0 a 1 ponto
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b) Avaliação do currículo |
Será atribuído de 0 a 1 ponto
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c) avaliação do texto escrito |
Será atribuído de 0 a 2 ponto
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Entrevista
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d) engajamento em atividades de ensino, pesquisa e extensão |
Será atribuído de 0 a 2 pontos
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e) capacidade de comunicação, domínio de conhecimento da área e articulação da experiência com sua formação acadêmica |
Será atribuído de 0 a 2 pontos
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f) experiência como extensionista (voluntário ou bolsista) no PADU |
Será atribuído de 0 a 2 pontos |
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Pontuação máxima |
10
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5.2 O processo de seleção e classificação do aluno bolsista será efetuado por uma comissão composta por, no mínimo 1 (um) colaborador formado em curso de Pedagogia ou Licenciatura e Coordenador do PADU/Pólo ou indicado por este.
5.3 A nota final será dada pelo somatório das pontuações obtidas na análise documental e entrevista.
5.4 Será eliminado o candidato que:
a) Não apresentar a documentação listada no item 6
b) Obtiver nota inferior a 2,0 (dois) pontos na Entrevista
5.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato de idade mais elevada, de
acordo com o Parágrafo Único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
5.6. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver:
a) possuir experiência como extensionista no programa
b) maior nota no texto escrito/plano de aula
c) maior nota na entrevista
d) maior nota na avaliação do currículo
e) maior nota no coeficiente de rendimento
5.7 Após a primeira chamada poderá ocorrer reclassificação. Os suplentes figurarão listagem suplementar e poderão ser convidados a atividade extensionista, como voluntários.
6.DA VINCULAÇÃO/ADESÃO AO PROJETO
6.1.O extensionista selecionado para desenvolver atividades junto ao Programa de Acesso Democrático à Universidade, não terá qualquer vinculo empregatício de natureza trabalhista,previdenciária ou afim
6.2 O período de vigência da bolsa é de até 8 meses, no valor de R$400,00, (Quatrocentos Reais) mensais
6.3 Serão disponibilizadas:
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Câmpus |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias |
Matemática e suas tecnologias |
Ciências Humanas e suas Tecnologias |
Ciências da Natureza e suas tecnologias |
Redação |
Apoio Administrativo |
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Câmpus de Palmas |
2 (duas) vagas |
2 (duas) vagas |
2 (duas) vagas |
2 (duas) vagas |
1 (uma) vaga |
1 (uma) vaga |
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Câmpus de Porto Nacional |
2(duas) vagas |
2 (duas) vagas |
2 (duas) vagas |
2 (duas) vagas |
1 (uma) vaga |
1 (uma) vaga |
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Câmpus de Arraias |
2(duas) vagas |
2 (duas) vagas |
2 (duas) vagas |
2 (duas) vagas |
1 (uma) vaga |
1 (uma) vaga |
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Coordenação do Programa |
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- |
- |
- |
- |
2 (duas) vagas |
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Totais de bolsas (por áreas) |
6 (seis) vagas |
6 (seis) vagas |
6 (seis) vagas |
6 (seis) vagas |
3 (três) vagas |
5 (cinco) vagas |
6.4 No caso de desligamento de bolsistas, os candidatos suplentes serão convidados a nova entrevista para ocupação das vagas. Os suplentes serão comunicados pelo e-mail institucional da possibilidade de preenchimento de vagas, para manifestar.
6.4.1 No caso de não manifestação, permanecerá inalterada a ordem e pontuação no corrente processo seletivo.
6.5 Será considerada a possibilidade dos suplentes classificados atuarem como extensionistas voluntários, após convite formal da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, assinatura do termo de compromisso do voluntariado.
6.5.1 Para o extensionista voluntário, não há previsão de pagamento de bolsas. Será certificado de acordo com o plano de trabalho.
6.5.2 No caso de bolsas residuais, será respeitada a ordem de extensionistas voluntários e, em seguida, dos classificados que não optaram por essa modalidade de participação.
7. DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO PROJETO
7.1 Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste edital, para realização do processo seletivo
7.2 Para as inscrições não homologadas em função da ausência da documentação exigida ou pelo
não cumprimento deste Edital, não caberá recurso.
. DA DIVULGAÇÃO9. DA DIVULGAÇÃ
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1 O edital será disponibilizado no site da UFT, endereço http://www.site.uft.edu.br/, e do PADU http://uft.edu.br/padu/, e por outros meios de comunicação
8.2 A homologação da inscrição e o resultado final serão publicados no dia 7 de junho, respectivamente no site da UFT, no endereço http://www.site.uft.edu.br/ e site do PADU (http://uft.edu.br/padu/).
8.3 Após a divulgação do resultado o candidato aprovado assinará o Termo de Compromisso nas respectivas coordenações de Pólo e, no caso de Palmas, no Bloco IV, sala 117 (Pró-Reitoria de Extensão e Cultura)
9. DAS OBRIGAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DAS AIVIDADES DOS BOLSISTAS
9.1 São obrigações do bolsista:
Zelar pela qualidade acadêmica do curso preparatório
Participar de todas as atividades programadas pelo coordenador do Programa de Acesso Democrático à Universidade - Palmas
Manter o bom rendimento no curso de graduação
Publicar ou apresentar em evento de natureza extensionista, individualmente ou em grupo
as experiências do projeto
Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso e demais normas
Executar o plano de aula/trabalho aprovado sob supervisão do coordenador do PADU/orientador
Apresentar semestralmente os relatórios para que os mesmos repassem à coordenação geral
Registrar diariamente o relatório de acompanhamento das atividades e submeter.
Devolver a PROAP em valores atualidades as bolsas recebidas indevidamente caso os requisitos e compromissos estabelecidos não tenham sido cumpridos
9.2 As atividades do bolsista ocorrerá no período noturno e aos finais de semana matutinos e vespertinos
9.3 O bolsista que não cumprir as atividades previstas no seu Plano de aula/trabalho ou se ausentar por três dias consecutivos sem justificativa, estará sujeito ao desligamento da ação extensionista,com perda da bolsa
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do Programa.
10.2 O prazo de validade da seleção será de um oito meses, contado a partir da homologação da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
10.3 A UFT poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento no interesse da instituição ou caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.
11. CRONOGRAMA
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DATA DATA |
ATIVIDADE
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13 a 26 de maio |
Período de inscrições.
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30 de maio |
Homologação das inscrições e divulgação do local, data e horário de realização das Entrevistas
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03-05 de junho |
Entrevistas, entrega e avaliação da documentação |
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07 de junho |
Homologação e divulgação do Resultado |
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10 a 12 de junho |
Preenchimento do Termo de Compromisso do Estudante Selecionado e Início das Atividades
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13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Telefones: 3232-8212/3232-8064 (Palmas/Reitoria) / (63) 3363-1701 (Porto Nacional) / (63) 3653-1531 (Arraias);
Palmas, 13 de maio de 2013.
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Elson Santos Silva Carvalho Diretor de Projetos
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George França Pró-reitor de Extensão e Cultura
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