Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Apresentação

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um Curso de Graduação é um órgão consultivo, propositivo e de acompanhamento, constituído por docentes, responsável pela formulação, implementação, desenvolvimento, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Os Núcleos Docentes Estruturantes são normatizados pela Resolução Conaes 01 de 17 de junho de 2010, que destaca como atribuições:

  • Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
  • Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
  • Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; e
  • Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

Conforme a Portaria Conaes 04 de 17 de junho de 2010, o Conceito de Núcleo Docente Estruturante foi criado com o intuito de qualificar o envolvimento docente no processo de concepção e consolidação de um curso de graduação, vindo a ser caracterizado por ser a unidade responsável pela formulação do Projeto Pedagógico do Curso, sua implementação e desenvolvimento. Além disso, composto por professores com titulação em nível de pós-graduação stricto sensu; contratados em regime de trabalho que assegure preferencialmente dedicação plena ao curso; e com experiência docente. Conforme essa mesma portaria, o NDE deve ser considerado não como exigência ou requisito legal, mais como elemento diferenciador da qualidade do curso, no que diz respeito à interseção entre as dimensões do corpo docente e Projeto Pedagógico do Curso.

Atribuições dos Núcleos Docentes Estruturantes
  • Elaborar, implementar e corrigir quando necessário o Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
  • Prezar pela atualização do Projeto Pedagógico do Curso de acordo com os fundamentos legais e pedagógicos presentes nas diretrizes do curso e legislação correlata;
  • Encaminhar, ao Colegiado do curso, os registros das reuniões realizadas juntamente com as recomendações expostas e discutidas durante as reuniões dos membros do NDE, para aprovação;
  • Zelar pela consolidação do perfil profissional do egresso, propor as reestruturações necessárias, contribuindo para a adequação do mesmo às diretrizes e objetivos do curso;
  • Colaborar com zelo pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes do currículo;
  • Incentivar e contribuir para o desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades da graduação, as exigências do mercado de trabalho e em consonância com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
  • Indicar a aquisição de títulos bibliográficos e outros materiais necessários para o pleno funcionamento do Curso;
  • Propor encaminhamentos de ordem pedagógica, didática e administrativa que sejam profícuas ao desenvolvimento das atividades do Curso;
  • Prezar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação;
  • Realizar estudos e atualização periódica, verificando o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante e analisar a adequação do perfil do egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as novas demandas do mundo do trabalho; e manter parte de seus membros desde o último ato regulatório.
Constituição dos Núcleos Docentes Estruturantes

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuantes no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico, e será constituído:

  • Por, no mínimo, cinco (5) docentes incluído o coordenador do curso, e, no máximo 45% de docentes do colegiado do curso.
  • Por, ao menos, 60% de membros com titulação acadêmica de pós-graduação stricto sensu.
  • Por, ao menos, 20% de membros com dedicação exclusiva.

Destaca-se que a indicação dos representantes docentes deverá ser apresentada, avaliada e aprovada pelo corpo docente do curso em reunião colegiada. Além disso, a composição do NDE deve ter renovação periódica parcial de seus membros, para garantir a continuidade no processo de desenvolvimento e acompanhamento do curso.

registrado em:
Fim do conteúdo da página