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Como funciona o processo de assinatura de um acordo de cooperação?
Este passo a passo também pode ser acessado em formato de card neste link.
Confira o passo a passo para a assinatura de um acordo de cooperação com uma instituição:
1. A parte interessada deve entrar em contato formalmente via e-mail com a Coordenação de Internacionalização através do internacionaliza@uft.edu.br sobre a intenção de acordo entre a UFT e a instituição internacional.
2. A Coordenação entrará em contato com a Universidade solicitando os seguintes documentos:
- Carta de Intenções especificando a finalidade da parceria;
- Documento de criação da instituição;
- Documento que nomeia o atual representante da instituição que assinará o acordo.
3. Será encaminhado o modelo de acordo da UFT para que a instituição preencha com seus dados e, se for o caso, faça sugestões de alterações.
Observações:
- É priorizada a utilização do modelo da UFT pré-aprovado pelas instâncias jurídicas.
- Caso seja o primeiro contato da UFT com a universidade estrangeira, primeiramente sugerimos um Memorando de Intenções/Entendimento. Para desenvolver ações concretas será assinado o Acordo de Cooperação Técnica, ambos tendo o mesmo procedimento.
4. Será criado um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) contendo todos os documentos da instituição parceira junto ao Acordo de Cooperação. Feito isso, o anexo será enviado ao setor de convênios.
5. Caso o modelo utilizado no acordo não seja o padrão da UFT, o processo deverá obrigatoriamente ser encaminhado às instâncias jurídicas da UFT, para análise de conformidade com as diretrizes legais e institucionais.
Observação:
- Caso o modelo não pré-aprovado pela UFT esteja em língua estrangeira, ele deverá ser traduzido para o português.
6. Após a análise, o processo retorna para que a Relinter faça os ajustes necessários, e notifique a instituição parceira da nova formulação.
7. Uma vez aceita, a nova formulação é encaminhada ao setor de convênios para uma conferência final. Após análise, o documento é enviado para ser assinado pelo reitor.
8. Depois de ser assinado pelo reitor da UFT, o documento é enviado para a instituição parceira para que também possa receber a assinatura de seu reitor/representante.
9. A versão final que contém a assinatura de ambos os representantes é anexada. A partir disso, é solicitada a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no site oficial da UFT.
10. As vias do instrumento devem ser enviadas aos demais convenentes para que se realize o arquivamento do processo.
11. Caso haja interesse em proceder com projetos para atividades e cronogramas específicos, deve-se elaborar um documento (Plano de Trabalho ou Aditivo) especificando as ações a serem desenvolvidas e demais informações. Esse documento seguirá o mesmo fluxo de encaminhamento às instâncias jurídicas para análise
12. Somente após a assinatura de todos os documentos é que a parceria e atividades poderão ter início.
Totalidade de dias para assinatura do Acordo de Cooperação:
- Sem repasse para o setor jurídico: em torno de 2 meses
- Com análise do setor jurídico: em média de 4 meses
Observações:
- O tempo pode dobrar caso seja necessário a assinatura de um Memorando e posteriormente o Acordo de Cooperação Técnica.
- Todos os passos tratados via e-mail serão encaminhados com cópia para o interlocutor/coordenador da UFT interessado. Os passos do trâmite no SEI deverão ser igualmente acompanhados pelo interlocutor através do sistema.
Em caso de dúvida, contate a Coordenação de Internacionalização através do e-mail internacionaliza@mail.uft.edu.br ou pelo telefone (63) 3229-4251.