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O plano de trabalho é peça processual integrante dos instrumentos, que evidencia o detalhamento do objeto, da justificativa e do cronograma físico.
A Portaria SEGES/MGI n. 1.605/2021 assim define plano de trabalho: documento integrante do ACT que, independentemente de transcrição, evidencia os partícipes e seus representantes, o objeto, a justificativa e o cronograma físico das ações a serem realizadas.