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Para os acordos de cooperação celebrados entre entes órgão e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, com serviços autônomos e com consórcios públicos, aplicam-se a Lei 14.133/2021, o Decreto 11.531/2023 e a Portaria SEGES/MGI n. 1.605/2024, a qual estabelece normas complementares para a celebração de acordos de cooperação técnica e acordos de adesão de que tratam os arts. 25 e 25 do Decreto 11.531/2023.
Já para acordos de cooperação celebrados entre a UFT e entidades privadas, aplicam-se as disposições da Lei 13.019/2014 e do Decreto 8.726/2016, conforme dispõe o art. 2º da Portaria SEGES/MGI n. 1.605/2024.