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    Quem está impedido de se movimentar pelo instituto da alteração de exercício para composição da força de trabalho?

    Quem está impedido de se movimentar pelo instituto da alteração de exercício para composição da força de trabalho?

    Conforme as situações previstas nos art.  13 da Portaria n.º 8.471, de 2022, estão impedidos de se movimentar o servidor em período de estágio probatório; o agente público em período de licença ou afastamento legal; e o servidor integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado em lei.


    Tags:  Perguntas e Respostas,  Progedep,  Perguntas e Respostas,  Licenças e Afastamentos.  
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