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Os seguintes afastamentos e ausências, de acordo com os artigos 97 e 102 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, poderão ser informados pelo SOUGOV.BR:
· Alistamento ou Recadastramento eleitoral – Pelo limite de 2 (dois) dias, comprovadamente necessários;
· Casamento – Por 8 (oito) dias consecutivos;
· Doação de Sangue – Por 1 (um) dia;
· Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos – Por 8 (oito) dias consecutivos;