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    A solicitação de alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá ser deferida sem anuência do meu órgão ou entidade de origem?

    A solicitação de alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá ser deferida sem anuência do meu órgão ou entidade de origem?

    Sim. Porém, quando se tratar de empresa pública não dependente de recursos do Tesouro Nacional para custeio da folha de pessoal ou custeio em geral e na modalidade de indicação consensual, necessitará de anuência do órgão ou entidade de origem.

    Para a modalidade de realocação de pessoal e para as exceções das modalidades de seleção, não há necessidade de anuência do órgão ou entidade de origem.


    Tags:  Perguntas e Respostas,  Progedep,  Perguntas e Respostas.  
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